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Irrigação por pivô central em Mato Grosso: o que mudou em 2026

A irrigação por pivô central cresce em Mato Grosso, com cerca de 208 mil hectares irrigados em 2024, segundo estudo da UFMT, e o cenário jurídico mudou de forma relevante em 2026. Quem opera, projeta ou regulariza um pivô precisa conhecer as novidades abaixo.

TJMT derruba três artigos da Lei de Irrigação

Em 08.10.2026, o Órgão Especial do TJMT declarou inconstitucionais o art. 15, § 2º, e os arts. 22 e 23 da Lei Estadual nº 12.717/2024. Com isso, obras de irrigação em APP e Reserva Legal deixam de ser consideradas automaticamente de baixo impacto, a regularização perde os benefícios do art. 22 (como a suspensão de penalidades e o desconto em multas) e o prazo de 180 dias para encerrar a captação em caso de indisponibilidade hídrica deixa de existir. A política de irrigação continua vigente, e o art. 25 da lei, de teor semelhante ao do art. 15, § 2º, não foi alcançado pela decisão.

Outorga e licenciamento continuam sendo a base

O pivô regular depende de outorga de uso da água, com medição contínua da vazão e relatório anual à SEMA, e de licenciamento ambiental quando exigido. A outorga não autoriza, por si só, a instalação do empreendimento nem as obras de captação.

Dispensa de EIA/RIMA

O Decreto Estadual nº 697/2020 permite pedir a dispensa do estudo quando o diagnóstico mostra baixo potencial de degradação. A dispensa é referendada pelo CONSEMA, e o indeferimento pode ser objeto de pedido de revisão.

Áreas úmidas no Araguaia e no Guaporé

A Resolução CONSEMA nº 36/2026 exige EIA/RIMA para empreendimentos acima de 260 hectares em solos hidromórficos, limita obras de drenagem e concede 18 meses, a partir de 01.07.2026, para regularizar drenos existentes.

Custos e incentivos

A taxa de irrigação do art. 27 da Lei nº 12.717/2024 foi revogada em 2025, e o Confaz prorrogou até 31.12.2028 os benefícios de ICMS na compra de máquinas e equipamentos de irrigação.

O que conferir agora

  1. Vigência da outorga, vazões autorizadas, medição e relatório anual.
  2. Enquadramento do licenciamento e eventual necessidade de EIA/RIMA ou dispensa.
  3. Restrições da área: APP, Reserva Legal, áreas úmidas, unidades de conservação e terras indígenas.
  4. Processos de regularização em andamento, que não contam mais com os benefícios do art. 22.
  5. Plano de contingência para escassez hídrica.

Cada pivô exige análise individual da documentação e do enquadramento ambiental. Para orientação sobre o seu caso, entre em contato.

Texto informativo, com informações até 05.11.2026, que não substitui a análise do caso concreto.

Tem um pivô para regularizar? Vamos analisar o seu caso.

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