Irrigação por pivô central em Mato Grosso: o que mudou em 2026
A irrigação por pivô central cresce em Mato Grosso, com cerca de 208 mil hectares irrigados em 2024, segundo estudo da UFMT, e o cenário jurídico mudou de forma relevante em 2026. Quem opera, projeta ou regulariza um pivô precisa conhecer as novidades abaixo.
TJMT derruba três artigos da Lei de Irrigação
Em 08.10.2026, o Órgão Especial do TJMT declarou inconstitucionais o art. 15, § 2º, e os arts. 22 e 23 da Lei Estadual nº 12.717/2024. Com isso, obras de irrigação em APP e Reserva Legal deixam de ser consideradas automaticamente de baixo impacto, a regularização perde os benefícios do art. 22 (como a suspensão de penalidades e o desconto em multas) e o prazo de 180 dias para encerrar a captação em caso de indisponibilidade hídrica deixa de existir. A política de irrigação continua vigente, e o art. 25 da lei, de teor semelhante ao do art. 15, § 2º, não foi alcançado pela decisão.
Outorga e licenciamento continuam sendo a base
O pivô regular depende de outorga de uso da água, com medição contínua da vazão e relatório anual à SEMA, e de licenciamento ambiental quando exigido. A outorga não autoriza, por si só, a instalação do empreendimento nem as obras de captação.
Dispensa de EIA/RIMA
O Decreto Estadual nº 697/2020 permite pedir a dispensa do estudo quando o diagnóstico mostra baixo potencial de degradação. A dispensa é referendada pelo CONSEMA, e o indeferimento pode ser objeto de pedido de revisão.
Áreas úmidas no Araguaia e no Guaporé
A Resolução CONSEMA nº 36/2026 exige EIA/RIMA para empreendimentos acima de 260 hectares em solos hidromórficos, limita obras de drenagem e concede 18 meses, a partir de 01.07.2026, para regularizar drenos existentes.
Custos e incentivos
A taxa de irrigação do art. 27 da Lei nº 12.717/2024 foi revogada em 2025, e o Confaz prorrogou até 31.12.2028 os benefícios de ICMS na compra de máquinas e equipamentos de irrigação.
O que conferir agora
- Vigência da outorga, vazões autorizadas, medição e relatório anual.
- Enquadramento do licenciamento e eventual necessidade de EIA/RIMA ou dispensa.
- Restrições da área: APP, Reserva Legal, áreas úmidas, unidades de conservação e terras indígenas.
- Processos de regularização em andamento, que não contam mais com os benefícios do art. 22.
- Plano de contingência para escassez hídrica.
Cada pivô exige análise individual da documentação e do enquadramento ambiental. Para orientação sobre o seu caso, entre em contato.
Texto informativo, com informações até 05.11.2026, que não substitui a análise do caso concreto.
Tem um pivô para regularizar? Vamos analisar o seu caso.
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